terça-feira, 27 de agosto de 2019

DOERJ de 27/08/2019



1) Decreto dispõe sobre os códigos dos processos do Estado
2) Promoção de um oficial PM e 11 delegados de polícia
3) Altera portaria sobre shoppings








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DECRETO Nº 46.748 DE 26 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública através do Decreto nº 46.559, de 14 de janeiro de 2019;
- a alteração na nomenclatura da Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar para Secretaria de Estado de Defesa Civil, através do Decreto nº 46.576, de 14 de fevereiro de 2019;
- a instituição do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 46.593, de 11 de março de 2019;
- a alteração na nomenclatura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais, através do Decreto nº 46.624, de 03 de abril de 2019;
- a instituição da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília, através do Decreto nº 46.670, de 28 de maio de 2019; e
- a instituição da Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência, através do Decreto nº 46.723, de 05 de agosto de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuído o código numérico dos processos administrativos estaduais da estrutura do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo ao presente Decreto.
Parágrafo Único - O Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro publicará, por meio de Portaria, a numeração das Unidades Protocoladoras.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 46.557, de 09 de janeiro de 2019.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2019
WILSON WITZEL
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.748 DE 26/08/2019
CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
ÓRGÃO CÓDIGO NUMÉRICO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA E-02
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E-03
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ E-04
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR E-05
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS E-07
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES E-08
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS E-10
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - SECCG E-12
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE E-14
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV E-15
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO - VG E-16
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA E-17
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E-18
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPGE E-20
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E-21
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SEDEERI E-22
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -SECTI E-26
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E-27
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SEELJE E-30
SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS - SEDSODH E-31
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE E-32
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES - SECID E- 33
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM E- 35
SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL - SEPOL E- 36
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA - SERGB E-37
SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEVAPDE E-38
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GSI E-39
Id: 2203677

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ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital no Processo Judicial n° 0259704-40.2009.8.19.0001, e tendo em vista o que consta no Processo n° E09/090/314/2017,
RESOLVE:
PROMOVER, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2007, o Capitão PM EMILIO JOSÉ BERNARDO COPELLO, RG n° 34.250, ID Funcional n° 24232130.
Id: 2203701

ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 1.500, de 21 de agosto de 1989, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-36/083/25/2019,
RESOLVE:
PROMOVER ao posto de Delegado de Polícia de 2ª classe do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade e por merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único, a contar de 21 de abril de 2018.
ANEXO ÚNICO
DELEGADO DE POLÍCIA, À 2ª CLASSE, A CONTAR DE 21/04/2018:
POR ANTIGUIDADE
ID Funcional Nome
5023149-9 Guilherme Willcox Amaral Coelho Turl
5023152-9 Talita Roberta Carlos Carvalho
4385860-0 Sergio Elias Santana Júnior
4387508-4 Danielle Peres Lopes Costa
5023094-8 Rômulo Assis Coelho Caldas
POR MERECIMENTO
ID Funcional Nome
4403119-0 Felipe Santoro da Silva
5023108-1 Wilson Luiz Palermo Ferreira
5023059-0 Tiago Venturini Antunes
5023076-0 Carolina Pereira Cavalcante
5023121-9 Carla Mariana Mero Ferrão
4396661-6 Cassiano dos Santos Conte Id: 2203700

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 202 DE 22 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA O CAPUT E O § 3º, DO ARTIGO 1º, O ARTIGO 2º E O ARTIGO 4º DA PORTARIA SSER Nº 63/14, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTERS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput e o § 3º, do art. 1º, o art. 2º e o art. 4º da Portaria SSER nº 63, de 11 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - As empresas administradoras de shopping centers ou assemelhados localizados no Estado do Rio de Janeiro devem apresentar, semestralmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao período mencionado, as seguintes informações abaixo, referentes a todos os estabelecimentos, nos termos do artigo 2°, do anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, localizados no respectivo shopping center:
(...)
§ 3º - Todos os itens solicitados pela SEFAZ nesta Portaria deverão ser encaminhados para os endereços eletrônicos gabinetesufis@fazenda.rj.gov.br e gabgcafi@fazenda.rj.gov.br.
(...)
Art. 2º - Excepcionalmente aos prazos estabelecidos no artigo 1º, as empresas administradoras nele mencionadas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para o envio das informações solicitadas no caput do artigo 1º.
(...)
Art. 4º - Caso alguma empresa deixe de enviar todos os itens de que trata esta Portaria poderá ser penalizada nos termos da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, especialmente no contido no inciso II do art. 64-B.
(...) (NR).”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita
Id: 2203400


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