1)
Decreto dispõe sobre os códigos dos processos do Estado
2)
Promoção de um oficial PM e 11 delegados de polícia
3)
Altera portaria sobre shoppings
Pág.
1
DECRETO
Nº 46.748 DE 26 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE
SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
-
a extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública através do
Decreto nº 46.559, de 14 de janeiro de 2019;
-
a alteração na nomenclatura da Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de
Bombeiros Militar para Secretaria de Estado de Defesa Civil, através do Decreto
nº 46.576, de 14 de fevereiro de 2019;
-
a instituição do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do
Rio de Janeiro, através do Decreto nº 46.593, de 11 de março de 2019;
-
a alteração na nomenclatura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico e Geração de Emprego e Renda para Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais, através do
Decreto nº 46.624, de 03 de abril de 2019;
-
a instituição da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em
Brasília, através do Decreto nº 46.670, de 28 de maio de 2019; e
-
a instituição da Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com
Deficiência, através do Decreto nº 46.723, de 05 de agosto de 2019;
DECRETA:
Art.
1º - Fica atribuído o código numérico dos processos administrativos estaduais
da estrutura do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, na
forma do anexo ao presente Decreto.
Parágrafo
Único - O Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro publicará, por meio de
Portaria, a numeração das Unidades Protocoladoras.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 46.557, de 09 de janeiro de
2019.
Rio
de Janeiro, 26 de agosto de 2019
WILSON
WITZEL
ANEXO
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.748 DE 26/08/2019
CÓDIGOS
NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
ÓRGÃO
CÓDIGO NUMÉRICO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO - SEAPPA E-02
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E-03
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ
E-04
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR E-05
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
- SEAS E-07
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES E-08
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS E-10
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA -
SECCG E-12
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE E-14
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SEGOV E-15
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO - VG E-16
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS -
SEINFRA E-17
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
- SECEC E-18
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPGE E-20
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
- SEAP E-21
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SEDEERI E-22
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO -SECTI E-26
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E-27
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE -
SEELJE E-30
SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE
DIREITOS HUMANOS - SEDSODH E-31
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE E-32
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES - SECID E- 33
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM E- 35
SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL - SEPOL E- 36
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO
GOVERNO EM BRASÍLIA - SERGB E-37
SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEVAPDE E-38
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GSI E-39
Id:
2203677
Pág.
2
ATO
DO GOVERNADOR
DECRETO
DE 26 DE AGOSTO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais
e legais, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo de Direito da
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital no Processo Judicial n°
0259704-40.2009.8.19.0001, e tendo em vista o que consta no Processo n°
E09/090/314/2017,
RESOLVE:
PROMOVER,
ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2007, o Capitão PM EMILIO
JOSÉ BERNARDO COPELLO, RG n° 34.250, ID Funcional n° 24232130.
Id:
2203701
ATO
DO GOVERNADOR
DECRETO
DE 26 DE AGOSTO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o disposto na Lei nº 1.500, de 21 de agosto de 1989, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo n° E-36/083/25/2019,
RESOLVE:
PROMOVER
ao posto de Delegado de Polícia de 2ª classe do Quadro Permanente da Polícia
Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade e por merecimento, os
Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único, a contar de 21 de abril de
2018.
ANEXO
ÚNICO
DELEGADO
DE POLÍCIA, À 2ª CLASSE, A CONTAR DE 21/04/2018:
POR
ANTIGUIDADE
ID
Funcional Nome
5023149-9
Guilherme Willcox Amaral Coelho Turl
5023152-9
Talita Roberta Carlos Carvalho
4385860-0
Sergio Elias Santana Júnior
4387508-4
Danielle Peres Lopes Costa
5023094-8
Rômulo Assis Coelho Caldas
POR
MERECIMENTO
ID
Funcional Nome
4403119-0
Felipe Santoro da Silva
5023108-1
Wilson Luiz Palermo Ferreira
5023059-0
Tiago Venturini Antunes
5023076-0
Carolina Pereira Cavalcante
5023121-9
Carla Mariana Mero Ferrão
4396661-6
Cassiano dos Santos Conte Id: 2203700
Pág.
4
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
ATO
DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA
SSER Nº 202 DE 22 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA
O CAPUT E O § 3º, DO ARTIGO 1º, O ARTIGO 2º E O ARTIGO 4º DA PORTARIA SSER Nº
63/14, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS ADMINISTRADORAS DE
SHOPPING CENTERS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE FORNECIMENTO DE
INFORMAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º - O caput e o § 3º, do art. 1º, o art. 2º e o art. 4º da Portaria SSER nº
63, de 11 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º - As empresas administradoras de shopping centers ou assemelhados
localizados no Estado do Rio de Janeiro devem apresentar, semestralmente, até o
trigésimo dia do mês subsequente ao período mencionado, as seguintes
informações abaixo, referentes a todos os estabelecimentos, nos termos do
artigo 2°, do anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, localizados no
respectivo shopping center:
(...)
§
3º - Todos os itens solicitados pela SEFAZ nesta Portaria deverão ser
encaminhados para os endereços eletrônicos gabinetesufis@fazenda.rj.gov.br e
gabgcafi@fazenda.rj.gov.br.
(...)
Art.
2º - Excepcionalmente aos prazos estabelecidos no artigo 1º, as empresas
administradoras nele mencionadas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data da publicação desta Portaria para o envio das informações solicitadas no
caput do artigo 1º.
(...)
Art.
4º - Caso alguma empresa deixe de enviar todos os itens de que trata esta
Portaria poderá ser penalizada nos termos da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de
1996, especialmente no contido no inciso II do art. 64-B.
(...)
(NR).”
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 22 de agosto de 2019
THOMPSON
LEMOS DA SILVA NETO
Auditor
Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário
de Estado de Receita
Id:
2203400
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