O
MetrôRio (controlado pela empreiteira OAS) teve R$ 200 milhões de lucro além do previsto em contrato entre 2007 e 2012, prejudicando o Estado .
Esse valor não leva em conta o acréscimo de receita a partir desse ano, representado pelo novo trecho
da Linha 4 e seus 300 mil passageiros/dia (receita adicional de 37 milhões/mês).
A sociedade fluminense aguarda esclarecimentos sobre a nebulosa operação de doação
que o Estado fez para a concessionária dos antigos trens da Linha 2.
Somando
tudo isso, a pergunta que se faz é: Não está na hora de se rever esse contrato de concessão de 20 anos que deveria acabar em 2018?
E se fazer uma auditoria acerca da legalidade dos aditivos para que estenderam a concessão por mais 25 anos, até 2043!?!
Como
recentemente chegou ao conhecimento geral que práticas pouco republicanas entre
o meio político e as empreiteiras eram comuns no RJ, não é hora de rever essa
concessão?
A
FGV tem um estudo de reequilíbrio econômico, mas o resultado não está publicado
para que todos possam ver.
A ANAFERJ defende que essa e outras concessões do Estado do Rio de Janeiro
como CEG, CEG-Rio, Barcas, Supervia, Via Lagos, Rota 116 poderiam e deveriam
ser revistas em meio à crise como oportunidade de se fazer receita rapidamente para o caixa estadual e melhorar o
serviço à população.
O
Dia
(Informe
do Dia)
Página
2
MetrôRio
contraria Agetransp
O
MetrôRio entrou na Justiça contra a decisão da Agetransp de reajustar o
contrato com o governo estadual: a agência reguladora constatou um
desequilíbrio de R$ 198 milhões que prejudicaria o estado. O cálculo foi feito
levando-se em conta a operação do metrô entre 2007 e 2012. Juiz da 9ª Vara de
Fazenda Pública, Marcello Alvarenga Leite não aceitou os argumentos da
concessionária: “O ato administrativo possui presunção de legitimidade,
inexistindo nos autos qualquer documento capaz de afastá-la”. Com isso, o
MetrôRio terá que aplicar os R$ 198milhõesna compra de novos trens e na
modernização do sistema ==
Segunda
instância
O
Metrô Rio, que entrou com ação de “nulidade de ato administrativo”, ainda pode
recorrer da decisão.
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