quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

DOERJ de 22/12/2021



1) Secretário determina abertura de Sindicância

2) Concede tratamento tributário especial 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 316 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no processo nº SEI-E04/182/100012/2018;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar sindicância para a apuração dos fatos que ensejaram impropriedades na gestão dos bens em almoxarifado, no tocante à Prestação de Contas de Transferência de Responsabilidade dos Bens em Almoxarifado, da Secretaria de Estado de Fazenda, referente ao período de 01/01/2018 a 01/05/2018, abrangendo-se a responsabilidade e o total do dano, devidamente corrigido.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração dos fatos descritos no art. 1º, como titulares, sob a presidência do primeiro, os servidores Elizeu Oliveira Dias, Id. Funcional nº 4332671-4; Mário Sérgio Eugenio Mendes, Id. Funcional nº 4390041-0; e Moisés do Nascimento, Id. Funcional nº 4420050-1.

Art. 3º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração dos fatos descritos no art. 1º, como suplentes, os servidores Leo Cunha de Albuquerque Salgado, Id. Funcional nº 4347664-3; e Roberta de Souza Furtado, Id. Funcional nº 5119084-2.

Art. 4º - A Comissão Sindicante deverá autuar a documentação da sindicância referente às supostas desconformidades em processo eletrônico específico para a apuração a ser realizada.

Art. 5º - A Comissão instaurada deverá realizar a sindicância no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 13 do Decreto nº 7.526 de 1984.

Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363147

 

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PORTARIA SAF N° 211 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de

janeiro de 2020,

- o disposto nos autos do processo administrativo SEI nº E04/079/22/2020.

R E S O LV E :

Art. 1º - Conceder o tratamento tributário especial previsto no Decreto

nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Empresa Comercial: BETUMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Inscrição Estadual: 80.209.460

CNPJ: 60.546.801/0003-40

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Id: 2363078

 

 

 

 


 

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