sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

DOERJ de 10/12/2021

 


1) Designação de substituto eventual

2) Nomeações e Exonerações SEFAZ

3) Remoção e Deslocamento de servidores

4) Dispensa de sindicância

5) Licença prêmio

6) Contrato com agência de turismo

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais R E S O LV E :

DESIGNAR nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Coordenador EDUARDO BRANDAO DE ANDRADE, ID Funcional nº 5007485-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir eventualmente, o titular da Superintendência de Acompanhamento da Despesa Receita Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 01 de dezembro de 2021. Processo nº SEI040076/000089/2021.

NOMEAR GUSTAVO BISPO DA SILVA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015486-9, para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2021, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marcelo Jandussi Walther de Almeida, ID Funcional nº 4412058-5. Processo nº SEI040053/000087/2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :

NOMEAR ADDAN SANTANA GRACINDO MARQUES, ID FUNCIONAL Nº 4365040-6, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional - Metropoliotana 17.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Paulo de Mello Ribeiro, ID Funcional nº 4427356-8. Processo nº SEI-040196/000607/2021.

 

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ATOS DO SECRETÁRIO DE 09/12/2021

REMOVE GABRIEL PELLON DE LIMA SAMPAIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional 4344321-4, da Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000594/2021.

REMOVE DIEGO BARBOSA GARCIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional 4387481-9, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria da Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000594/2021.

REMOVE JOAREZ GONÇALVES VIEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4347622-8, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria da Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria da Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000593/2021.

REMOVE, a pedido, RAFAEL MILAZZO DE PAULA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006269-7, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040223/000134/2021.

REMOVE, a pedido, PLINIO SABURO SHIOGA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1955644-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria da Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040223/000134/2021.

REMOVE, a pedido, JARBAS DE ALBUQUERQUE SALES NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4387286-7, da Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria da Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040223/000134/2021.

REMOVE, a pedido, EDUARDO SILVA FERNANDES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4344247-1, da Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040223/000134/2021.

DESLOCA FELIPE DE AZEVEDO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365318-9, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria da Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento Àquele órgão, com validade a contar de 16.11.2021. a 31.01.2022. Processo nº SEI-040073/000229/2021. Id: 2360119

 

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 09/12/2021

PROCESSO Nº SEI-040204/000020/2021 - Demetrio Junior de Oliveira Pinheiro - A U TO R I Z O a dispensa de instauração de Sindicância, com base no Decreto Estadual nº 41.880/2009, bem como o Regimento Interno da SEFAZ (Resolução nº 48/2009), referente ao auxílio funeral, relativo ao exercício de 2020, no valor de R$ 2.360,46 (dois mil trezentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), objeto do processo nº SEI-040204/000020/2021.

PROCESSO Nº SEI-040204/000026/2021 - Regina Frysz Vianna de Magalhães - AUTORIZO a dispensa de instauração de Sindicância, com base no Decreto Estadual nº 41.880/2009, bem como o Regimento Interno da SEFAZ (Resolução nº 48/2009), referente ao auxílio funeral, relativo ao exercício de 2019, no valor de R$ 2.360,46 (dois mil trezentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), objeto do processo nº SEI-040204/000026/2021. Id: 2360137

 

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S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 08/12/2021

PROCESSO Nº SEI-040204/000713/2021 - VERA LUCIA DUTRA DA S I LVA . A U TO R I Z O o pagamento do Auxilio Funeral, em atendimento ao disposto no Art. 1º inciso I e § 2º e Art. 3º, todos do Decreto nº 42.477/2010. Id: 2359944

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SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 08/12/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/106/30/2016 - ANA LETICIA NACIF DA C O S TA , Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4417082-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 09/10/2016 a 07/10/2021.

PROCESSO Nº SEI-E-04/107/34/2017 - VERA LUCIA ARIAS DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1938304-5. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 25/10/2005 a 22/11/2010, 23/11/2010 a 21/11/2015 e 22/11/2015 a 19/11/2020, TORNANDO SEM EFEITO o despacho de 30/05/2017, publicado no D.O. de 31/05/2017.

PROCESSO Nº SEI-E-04/022/2680/2016 - LUIZ FERNANDO PEIXOTO , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4419181-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 23/10/2016 a 21/10/2021.

PROCESSO Nº SEI-E-04/138055/1987 - ISABEL LEOCADIA SILVA DIAS, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1956645-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 21/10/2016 a 19/10/2021.

PROCESSO Nº SEI-E-04/032780/1996 - MARIA RITA DE BARROS FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941832-9. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 18/10/2011 a 15/10/2016 e 16/10/2016 a 14/10/2021.

PROCESSO Nº SEI- E-03/709184/1985 - THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1938903-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 30/04/2016 a 28/04/2021.

PROCESSO Nº SEI- E-04/439.293/1987 - GERALDO FRANCISCO DE CARVALHO AZEVEDO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1938921-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 18/02/2016 a 15/02/2021.

PROCESSO Nº SEI-E-04/11320/2010 - CARLOS GOMES LEITE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939236-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 20/10/2015 a 17/10/2020. Id: 2359945

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S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 09/12/2021 PROCESSO Nº SEI-E-04/011252/2011 - MARILIA COTTA CARDOZO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1º Categoria, Id. Funcional nº 1957378-2 e matrícula nº 294.650-7. TORNA-SE SEM EFEITO para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 18, § 2º do Decreto-Lei nº 220/75, a contagem em dobro dos períodos de férias não gozadas, relativo ao exercício de 1993. Id: 2360155

 

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO I N S T R U M E N TO : 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 022/2017- Termo Aditivo nº 036/2021. PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da S E C R E TA R I A DE ESTADO DE FAZENDA e R MORAES AGENCIA DE TURISMO EIRELI. O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento termo aditivo de rerratificação da qualificação da Contratada, consubstanciada na modificação de sua razão social e a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 022/2017, relativo à prestação de serviços contínuos de Agência de Viagens, consistindo em: reserva, marcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional; reserva em hotéis e reserva de aluguel de veículos no Brasil e exterior; reserva de afretamento de aeronaves no Brasil e exterior; emissão de seguro de assistência em viagem internacional; e demais serviços correlatos, para atender às necessidades dos órgãos e entidades da administração pública do Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 26/11/2021. VALOR: R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 2 5 / 11 / 2 0 2 1 . F U N D A M E N TO : art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. PROCESSO N° SEI-E-04/056/133/2017. Id: 2359967


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