1) Designação de substituto eventual
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ
3) Remoção e Deslocamento de servidores
4) Dispensa de sindicância
5) Licença prêmio
6) Contrato com agência de turismo
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
no uso de suas atribuições constitucionais e legais R E S O LV E :
DESIGNAR nos termos do § 6º do art. 35,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação
dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Coordenador EDUARDO BRANDAO DE
ANDRADE, ID Funcional nº 5007485-7, para, sem prejuízo de suas atribuições,
substituir eventualmente, o titular da Superintendência de Acompanhamento da
Despesa Receita Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da
Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado
de Fazenda, com validade a contar de 01 de dezembro de 2021. Processo nº SEI040076/000089/2021.
NOMEAR GUSTAVO BISPO DA SILVA, Auditor
do Estado, ID Funcional nº 5015486-9, para exercer, com validade a contar de 01
de dezembro de 2021, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da
Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do
Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marcelo
Jandussi Walther de Almeida, ID Funcional nº 4412058-5. Processo nº
SEI040053/000087/2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de
08/03/2007, R E S O LV E :
NOMEAR ADDAN SANTANA GRACINDO MARQUES,
ID FUNCIONAL Nº 4365040-6, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal
Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional - Metropoliotana 17.01,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, anteriormente ocupado por Paulo de Mello Ribeiro, ID Funcional nº
4427356-8. Processo nº SEI-040196/000607/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO SECRETÁRIO DE 09/12/2021
REMOVE GABRIEL PELLON DE LIMA SAMPAIO,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional
4344321-4, da Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e
Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de
Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº SEI-040196/000594/2021.
REMOVE DIEGO BARBOSA GARCIA, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional 4387481-9, da
Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia,
Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria da Auditorias
Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI-040196/000594/2021.
REMOVE JOAREZ GONÇALVES VIEIRA FILHO,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº
4347622-8, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria da
Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria da Auditorias
Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI-040196/000593/2021.
REMOVE, a pedido, RAFAEL MILAZZO DE
PAULA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº
5006269-7, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de
Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais e
de Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040223/000134/2021.
REMOVE, a pedido, PLINIO SABURO SHIOGA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº
1955644-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da
Coordenadoria da Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais e de Eventos
e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040223/000134/2021.
REMOVE, a pedido, JARBAS DE ALBUQUERQUE
SALES NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade
Funcional nº 4387286-7, da Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia,
Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria da Auditorias
Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº SEI040223/000134/2021.
REMOVE, a pedido, EDUARDO SILVA
FERNANDES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 4344247-1, da Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais e de Eventos
e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria. Processo nº SEI040223/000134/2021.
DESLOCA FELIPE DE AZEVEDO PEREIRA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº
4365318-9, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD,
da Coordenadoria da Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria,
para prestar assessoramento Àquele órgão, com validade a contar de 16.11.2021.
a 31.01.2022. Processo nº SEI-040073/000229/2021. Id: 2360119
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 09/12/2021
PROCESSO Nº SEI-040204/000020/2021 -
Demetrio Junior de Oliveira Pinheiro - A U TO R I Z O a dispensa de instauração
de Sindicância, com base no Decreto Estadual nº 41.880/2009, bem como o
Regimento Interno da SEFAZ (Resolução nº 48/2009), referente ao auxílio
funeral, relativo ao exercício de 2020, no valor de R$ 2.360,46 (dois mil
trezentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), objeto do processo nº
SEI-040204/000020/2021.
PROCESSO Nº SEI-040204/000026/2021 -
Regina Frysz Vianna de Magalhães - AUTORIZO a dispensa de instauração de
Sindicância, com base no Decreto Estadual nº 41.880/2009, bem como o Regimento
Interno da SEFAZ (Resolução nº 48/2009), referente ao auxílio funeral, relativo
ao exercício de 2019, no valor de R$ 2.360,46 (dois mil trezentos e sessenta
reais e quarenta e seis centavos), objeto do processo nº
SEI-040204/000026/2021. Id: 2360137
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE
ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE
08/12/2021
PROCESSO Nº SEI-040204/000713/2021 -
VERA LUCIA DUTRA DA S I LVA . A U TO R I Z O o pagamento do Auxilio Funeral, em
atendimento ao disposto no Art. 1º inciso I e § 2º e Art. 3º, todos do Decreto
nº 42.477/2010. Id: 2359944
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE
ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE
08/12/2021
PROCESSO Nº SEI-E-04/106/30/2016 - ANA
LETICIA NACIF DA C O S TA , Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº
4417082-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados
de: 09/10/2016 a 07/10/2021.
PROCESSO Nº SEI-E-04/107/34/2017 - VERA
LUCIA ARIAS DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id.
Funcional nº 1938304-5. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o
Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de 25/10/2005 a 22/11/2010, 23/11/2010 a 21/11/2015 e 22/11/2015 a
19/11/2020, TORNANDO SEM EFEITO o despacho de 30/05/2017, publicado no D.O. de
31/05/2017.
PROCESSO Nº SEI-E-04/022/2680/2016 -
LUIZ FERNANDO PEIXOTO , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id.
Funcional nº 4419181-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o
Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de: 23/10/2016 a 21/10/2021.
PROCESSO Nº SEI-E-04/138055/1987 -
ISABEL LEOCADIA SILVA DIAS, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº
1956645-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de:
21/10/2016 a 19/10/2021.
PROCESSO Nº SEI-E-04/032780/1996 - MARIA
RITA DE BARROS FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id.
Funcional nº 1941832-9. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o
Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de: 18/10/2011 a 15/10/2016 e 16/10/2016 a 14/10/2021.
PROCESSO Nº SEI- E-03/709184/1985 -
THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª
Categoria, Id. Funcional nº 1938903-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de: 30/04/2016 a 28/04/2021.
PROCESSO Nº SEI- E-04/439.293/1987 -
GERALDO FRANCISCO DE CARVALHO AZEVEDO, Analista da Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 1938921-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o
Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de: 18/02/2016 a 15/02/2021.
PROCESSO Nº SEI-E-04/11320/2010 - CARLOS
GOMES LEITE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº
1939236-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de:
20/10/2015 a 17/10/2020. Id: 2359945
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE
ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE
09/12/2021 PROCESSO Nº SEI-E-04/011252/2011 - MARILIA COTTA CARDOZO, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 1º Categoria, Id. Funcional nº 1957378-2 e matrícula
nº 294.650-7. TORNA-SE SEM EFEITO para fins de aposentadoria, nos termos do
artigo 18, § 2º do Decreto-Lei nº 220/75, a contagem em dobro dos períodos de
férias não gozadas, relativo ao exercício de 1993. Id: 2360155
Pág. 69
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO I N S T R U M E
N TO : 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 022/2017- Termo Aditivo nº 036/2021. PA
R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da S E C R E TA R I A DE ESTADO DE
FAZENDA e R MORAES AGENCIA DE TURISMO EIRELI. O B J E TO : Constitui objeto do
presente instrumento termo aditivo de rerratificação da qualificação da
Contratada, consubstanciada na modificação de sua razão social e a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato nº 022/2017, relativo à prestação de serviços
contínuos de Agência de Viagens, consistindo em: reserva, marcação, emissão e
entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional;
reserva em hotéis e reserva de aluguel de veículos no Brasil e exterior;
reserva de afretamento de aeronaves no Brasil e exterior; emissão de seguro de
assistência em viagem internacional; e demais serviços correlatos, para atender
às necessidades dos órgãos e entidades da administração pública do Estado do
Rio de Janeiro. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 26/11/2021. VALOR:
R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). DATA DA
ASSINATURA: 2 5 / 11 / 2 0 2 1 . F U N D A M E N TO : art. 57, inciso II, da
Lei nº 8.666, de 1993. PROCESSO N° SEI-E-04/056/133/2017. Id: 2359967
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