1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Antiga demanda do grupo de trabalho para discutir as carreiras da SEFAZ é finalmente publicada.
3) Novo Gestor de Bens Móveis
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NOMEAR ELAYNE CONCEIÇÃO ALPARONE
GIRÃO, ID FUNCIONAL Nº 5015484-2, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015484-2,
para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2021, o cargo em
comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, do Coordenadoria de Consolidação de
Balanços e Relatórios Gerenciais, da Superintendência de Relatórios e
Demonstrativos Contábeis, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Celso de Brito
Borba, ID Funcional nº 207156-8. Processo nº SEI-040053/000089/2021.
NOMEAR MARCELO JANDUSSI WALTHER DE
ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 4412058-5, Auditor do Estado, para exercer, com
validade a contar de 01 de dezembro de 2021, o cargo em comissão de Assistente,
símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria
de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Elayne Conceição Alparone
Girão, ID Funcional nº 5015484-2. Processo nº SEI-040053/000089/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 01
de dezembro de 2021, ELAYNE CONCEIÇÃO ALPARONE GIRÃO, Auditor do Estado, ID
Funcional nº 5015484-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº SEI040053/000089/2021.
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NOMEAR MARCELO VINICIUS DE MACEDO
BEZERRA, para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2021, o cargo
em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Contabilidade
Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Marcelo Jandussi Walther de Almeida, ID Funcional nº 4412058-5. Processo nº
SEI-040053/000089/2021.
NOMEAR MÁRCIA VALÉRIA DOS SANTOS
SILVA, para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2021, o cargo
em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Contabilidade
Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Kelly Cristina de Matos Paula, ID Funcional nº 5014968-7. Processo nº
SEI-040053/000089/2021.
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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 311 DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA
APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS CARREIRAS ESTATUTÁRIAS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
SEI040083/001060/2021, CONSIDERANDO:
- a existência de diversos
dispositivos legais e regulamentares relacionados à matéria e que possuem
regramentos distintos e defasados;
- a necessidade de estabelecer as
condições para que o Corpo Funcional da Secretaria de Estado de Fazenda possa
desempenhar adequadamente as suas funções. R E S O LV E :
Art. 1° - Instituir Grupo de Trabalho
para estudar e propor o aperfeiçoamento e a consolidação da legislação que rege
as carreiras estatutárias vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2° - Determinar que as carreiras
estatutárias serão representadas no Grupo de Trabalho pelas entidades a seguir
relacionadas, por intermédio da indicação de um titular e um suplente, cujos
nomes deverão ser enviados por ofício, no prazo máximo de 15 dias:
1) Associação dos Auditores Fiscais
da Receita Estadual do Rio de Janeiro (AFRERJ);
2) Sindicato dos Analistas da Fazenda
Estadual do Rio de Janeiro (ANAFERJ);
3) Sindicato dos Auditores Fiscais da
Receita Estadual do Rio de Janeiro (SINFRERJ); e
4) Sindicato dos Fazendários do
Estado do Rio de Janeiro (SINFAZERJ).
§ 1º - O Grupo de Trabalho deverá ser
presidido pelo Superintendente de Recursos Humanos da Subsecretaria de
Administração da SEFAZ/RJ, que indicará substituto em suas faltas e
impedimentos, e a quem competirá providenciar toda a estrutura necessária ao
bom funcionamento do Grupo de Trabalho criado por esta resolução.
§ 2º - Poderão ser admitidas no Grupo
de Trabalho outras entidades representativas das carreiras estatutárias,
mediante requerimento ao Secretário de Estado de Fazenda devidamente
acompanhado do Estatuto e da Ata de Eleição da última Diretoria da entidade.
Art. 3° - O Grupo de Trabalho terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para apresentar
minutas de projetos de lei e demais regramentos que sejam necessários para a
implantação das propostas.
Art. 4° - Essa Resolução entra em
vigor na data de publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de
2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2361120
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 312 DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE BENS MÓVEIS
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo Decreto de 04 de maio de 2021 e
tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº SEI-040172/000128/2021,
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018 e a Instrução
Normativa AGE nº 41, de 26 de dezembro de 2017; R E S O LV E :
Art. 1º - Designar, como Gestor de
Bens Móveis da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, o
servidor Luiz Carlos Martins, ID Funcional nº 4404346-5, em substituição a
servidora Gilmara de Jesus Azevedo Martins, ID Funcional 5019029-6, que fora
designada por meio da Resolução SEFAZ nº 895, de 26 de maio de 2015.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de
maio de 2021.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de
2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2361175
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