1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Duas novas sindicâncias com AFE
3) Abono de permanência de servidor
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :
EXONERAR, com validade a contar de 06 de dezembro de 2021, JAIRO
DE SOUZA DANTAS, ID FUNCIONAL Nº 1958492-0, Auditor de Estado, do cargo em
comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do
Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI-040080/000076/2021.
NOMEAR JAIRO DE SOUZA DANTAS, ID FUNCIONAL Nº 1958492- 0, Auditor
de Estado, para exercer, com validade a contar de 06 de dezembro de 2021, o
cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle
de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos, da Superintendência de
Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Financas, da
Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado
de Fazenda, anteriormente ocupado por Carlos Vitor Fernandes dos Santos, ID
Funcional n° 5077467-0. Processo nº SEI-040080/000076/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 06 de dezembro de 2021, ANA
PAULA SANTOS QUEDINHO, ID FUNCIONAL N° 4275832-7 do cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de
Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI-040080/000076/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 313 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no processo nº SEI040182/000322/2021;
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar sindicância para reexame e demais
considerações acerca do anteriormente acostado no processo administrativo
SEI040174/000002/2021, quanto aos fatos que ensejaram a prestação de serviços
sem cobertura contratual pela sociedade empresária RODOCON CONSTRUÇÕES
RODOVIÁRIAS LTDA.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração
dos fatos descritos no art. 1º, como titulares, sob a presidência do primeiro,
os servidores Vitória Barboza de Sousa, Id. Funcional nº 5118033-2; Ricardo
Valle da Silva, Id. Funcional nº 1944753-1; e Marcus Vinicius Motta da Silva,
Id. Funcional nº 5074061-0.
Art. 3º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração
dos fatos descritos no art. 1º, como suplentes, os servidores Francianne dos
Santos Carneiro, Id. Funcional nº 4420055-2; e Bianca Collere dos Santos
Silvino, Id. Funcional nº 5101858-6.
Art. 4º - A Comissão Sindicante deverá autuar a documentação da sindicância
referente às supostas desconformidades em processo eletrônico específico para a
apuração a ser realizada.
Art. 5º - A Comissão instaurada deverá realizar a sindicância no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado
nos termos do art. 13 do Decreto nº 7.526 de 1984.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2361445
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 314 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no processo nº SEI040182/000217/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar sindicância para reexame e demais
considerações acerca do anteriormente acostado no processo administrativo
SEI040230/000028/2021, quanto aos fatos que ensejaram a prestação de serviços
sem cobertura contratual pela sociedade empresária ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO EIRELI.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração
dos fatos descritos no art. 1º, como titulares, sob a presidência do primeiro,
os servidores Gianluca Matheus Burguez Chagas, Id. Funcional nº 5082168-7;
Mariana Landeira Rodrigues, Id. Funcional nº 5084510-1; e Joana Alves dos
Santos, Id. Funcional nº 5019028-8.
Art. 3º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração
dos fatos descritos no art. 1º, como suplentes, os servidores Marília Sousa
Cristo Chagas, Id. Funcional nº 5102372-5; e Renata Chagas Nunes Costa, Id.
Funcional nº 5083726-5.
Art. 4º - A Comissão Sindicante deverá autuar a documentação da sindicância
referente às supostas desconformidades em processo eletrônico específico para a
apuração a ser realizada.
Art. 5º - A Comissão instaurada deverá realizar a sindicância no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado
nos termos do art. 13 do Decreto nº 7.526 de 1984.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2361448
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O DA
SUPERINTENDENTE DE 15.12.2021
PROCESSO N° SEI-040070/000183/2020 - SERGIO MELLO ORSOLON, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Funcional nº 1958314-1 e matrícula n°
0.294.744-8. CONCEDO o abono de permanência, com efeitos a contar de
24.10.2021. Id: 2361705
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