terça-feira, 28 de dezembro de 2021

DOERJ de 28/12/2021

 


 

1) Cessão de Analista

2) Designação de substitutos na Receita

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DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 PROCESSSO N° SEI-040083/001201/2021 - AUTORIZO a cessão da servidora ISABELLE DE CASTRO MENDONÇA DOS SANTOS DE MELO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019012-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 06/12/2021, para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCERJ. Id: 2364523

 

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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SSER Nº 276 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

DEFINE OS SUBSTITUTOS DOS TITULARES DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E DAS SUPERINTENDÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição conferida pelo inciso III do “caput” do art. 12 do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, na redação dada pelo Decreto nº 47.560, de 08 de abril de 2021, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-040073/000237/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Os Auditores Fiscais titulares da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e das Superintendências vinculadas à Subsecretaria de Estado de Receita serão substituídos automaticamente, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos Auditores Fiscais nomeados para os seguintes cargos:

I - o Subsecretário Adjunto de Fiscalização, pelo Coordenador Executivo da respectiva Subsecretaria Adjunta;

II - o Superintendente de Tributação, pelo Coordenador Administrativo da respectiva Superintendência;

III - o Superintendente de Arrecadação, pelo Coordenador de Controle da Arrecadação Tributária da respectiva Superintendência;

IV - o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, pelo Coordenador Administrativo da respectiva Superintendência;

V - o Superintendente de Planejamento Fiscal, pelo Coordenador Administrativo da respectiva Superintendência;

VI - o Superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, pelo Coordenador de Suporte e Atendimento da respectiva Superintendência;

Parágrafo Único - Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019:

I - a substituição automática estabelecida no “caput” deste artigo não impede que outros auditores fiscais sejam designados para substituir os titulares dos referidos órgãos, na forma do art. 13 do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019;

II - na hipótese do inciso I deste parágrafo, a substituição automática estabelecida nos incisos do caput deste artigo somente prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento concomitante do titular substituído e do substituto formalmente designado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SSER nº 166 de 23 de outubro de 2018.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2021

CELINO CESARIO DE MOURA

Subsecretário de Estado de Receita

Id: 2364120

 

 

 


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