1) Cessão de Analista
2) Designação de substitutos na Receita
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DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2021 PROCESSSO N° SEI-040083/001201/2021 - AUTORIZO a cessão da
servidora ISABELLE DE CASTRO MENDONÇA DOS SANTOS DE MELO, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5019012-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Fazenda, com validade a contar de 06/12/2021, para o Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCERJ. Id: 2364523
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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 276 DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2021
DEFINE OS SUBSTITUTOS DOS TITULARES DA
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E DAS SUPERINTENDÊNCIAS DA SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA,
no uso da atribuição conferida pelo inciso III do “caput” do art. 12 do Decreto
nº 46.628, de 03 de abril de 2019, na redação dada pelo Decreto nº 47.560, de
08 de abril de 2021, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
SEI-040073/000237/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Os Auditores Fiscais
titulares da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e das Superintendências
vinculadas à Subsecretaria de Estado de Receita serão substituídos
automaticamente, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos,
independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se
por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos Auditores Fiscais nomeados para os
seguintes cargos:
I - o Subsecretário Adjunto de
Fiscalização, pelo Coordenador Executivo da respectiva Subsecretaria Adjunta;
II - o Superintendente de Tributação,
pelo Coordenador Administrativo da respectiva Superintendência;
III - o Superintendente de Arrecadação,
pelo Coordenador de Controle da Arrecadação Tributária da respectiva
Superintendência;
IV - o Superintendente de Cadastro e
Informações Fiscais, pelo Coordenador Administrativo da respectiva
Superintendência;
V - o Superintendente de Planejamento
Fiscal, pelo Coordenador Administrativo da respectiva Superintendência;
VI - o Superintendente de
Automatização da Fiscalização e do Atendimento, pelo Coordenador de Suporte e
Atendimento da respectiva Superintendência;
Parágrafo Único - Nos termos dos §§
1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019:
I - a substituição automática
estabelecida no “caput” deste artigo não impede que outros auditores fiscais
sejam designados para substituir os titulares dos referidos órgãos, na forma do
art. 13 do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019;
II - na hipótese do inciso I deste
parágrafo, a substituição automática estabelecida nos incisos do caput deste
artigo somente prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento
concomitante do titular substituído e do substituto formalmente designado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SSER nº 166 de 23
de outubro de 2018.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de
2021
CELINO CESARIO DE MOURA
Subsecretário de Estado de Receita
Id: 2364120
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