1) Renova Decreto de Calamidade Pública COVID
2) Ponto Facultativo dias 24 e 31/12
3) Licença prêmio de servidor
4) Aditivo de contrato de abastecimento de frota
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.870 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
RENOVA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM
VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19),
RECONHECIDO POR MEIO DA LEI ESTADUAL Nº 8.794/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo
nº SEI-150001/004690/2020;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de
2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de
emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto Estadual
nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a possibilidade de renovação do prazo
estipulado pela Lei Estadual nº. 8.794, de 17 de abril de 2020, que se encerra
em 1º de setembro de 2020;
- o Decreto Legislativo nº 006, de 20 de março
2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93,
de 18 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
- o Decreto nº 47.246 de 1º de setembro de
2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro
de 2020;
- o Decreto nº 47.428 de 29 de dezembro de
2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 1° de julho de
2021;
- O Decreto n° 47.665 de 29 de junho de 2021,
que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro de
2021.
- a necessidade do Poder Executivo atualizar
os seus atos normativos face à permanência da crise sanitária decorrente do
novo Coronavírus (COVID-19).
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do estado de
calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de
2020, até o dia 1º de julho de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2361069
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DECRETO Nº 47.871 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em visto o Processo nº
SEI- 150001/014815/2021,
D E C R E TA :
Art. 1º - Considera facultativo o ponto nas
repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública
estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único - O expediente será normal,
entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições
cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou
por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2361070
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE
09/12/2021
PROCESSO Nº SEI-E-04/163072/1996 - ALEX SANDRO
NOGUEIRA ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional
nº 1949539-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o
disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de 11/05/2016 a 09/05/2021. Id: 2360863
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SECRETRIA DE FAZENDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : 1º TERMO ADITIVO Nº
037/2021 ao CONTRATO Nº 010/2019.
PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através
da SECRETARIA DE FAZENDA e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. O B J E TO :
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do
Contrato nº 010/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de gestão do
abastecimento, com utilização de solução tecnológica, e fornecimento de
combustíveis através de postos credenciados para atender as necessidades dos
Órgãos e Entidades da Administração Estadual do Rio de Janeiro, na forma do Termo
de Referência e do instrumento convocatório, com fundamento no art. 57, inciso
II, e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA:
30 (trinta) meses, contados a partir de 13/12/2021. VA L O R : R$ 801.354,79
(oitocentos e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove
centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122. 0002. 2010. FONTE DE RECURSO: 100.
NATUREZA DE DESPESA: 3390. NOTA DE EMPENHO: 2021NE00776. DATA DA ASSINATURA:
06/12/2021. F U N D A M E N TO : art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
PROCESSO Nº SEI-04/172/000033/2019. Id: 2360427
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