terça-feira, 14 de dezembro de 2021

DOERJ de 14/12/2021

 


1) Renova Decreto de Calamidade Pública COVID

2) Ponto Facultativo dias 24 e 31/12

3) Licença prêmio de servidor

4) Aditivo de contrato de abastecimento de frota

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.870 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

RENOVA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), RECONHECIDO POR MEIO DA LEI ESTADUAL Nº 8.794/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/004690/2020;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- a possibilidade de renovação do prazo estipulado pela Lei Estadual nº. 8.794, de 17 de abril de 2020, que se encerra em 1º de setembro de 2020;

- o Decreto Legislativo nº 006, de 20 de março 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

- o Decreto nº 47.246 de 1º de setembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro de 2020;

- o Decreto nº 47.428 de 29 de dezembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 1° de julho de 2021;

- O Decreto n° 47.665 de 29 de junho de 2021, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro de 2021.

- a necessidade do Poder Executivo atualizar os seus atos normativos face à permanência da crise sanitária decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 1º de julho de 2022.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2361069

 

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DECRETO Nº 47.871 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em visto o Processo nº SEI- 150001/014815/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º - Considera facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2361070

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 09/12/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/163072/1996 - ALEX SANDRO NOGUEIRA ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1949539-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 11/05/2016 a 09/05/2021. Id: 2360863

 

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SECRETRIA DE FAZENDA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : 1º TERMO ADITIVO Nº 037/2021 ao CONTRATO Nº 010/2019.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE FAZENDA e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 010/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de gestão do abastecimento, com utilização de solução tecnológica, e fornecimento de combustíveis através de postos credenciados para atender as necessidades dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual do Rio de Janeiro, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses, contados a partir de 13/12/2021. VA L O R : R$ 801.354,79 (oitocentos e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122. 0002. 2010. FONTE DE RECURSO: 100. NATUREZA DE DESPESA: 3390. NOTA DE EMPENHO: 2021NE00776. DATA DA ASSINATURA: 06/12/2021. F U N D A M E N TO : art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. PROCESSO Nº SEI-04/172/000033/2019. Id: 2360427

 


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