1) Exonerações SEFAZ
2) Cessão de servidora
3) Altera composição do Conselho Superior de Fiscalização Tributária
4) Remoção de servidores
5) Licença prêmio
Pág. 7
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 20
de dezembro de 2021, ISABELLE DE CASTRO MENDONÇA DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº
5019012-1, Analista da Fazenda Estadual, do cargo em comissão de Assessor,
símbolo DAS-8, da Assessoria Financeira, do Departamento Geral de Administração
e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº SEI-040172/000136/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 20 de
dezembro de 2021, FRANCIANNE DOS SANTOS CARNEIRO, ID FUNCIONAL N° 4420055-2, do
cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de
Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de
Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040172/000136/2021.
PROCESSO Nº SEI-040083/001207/2021 - AUTORIZO
a cessão da servidora DANIELA DE MELO FARIA, Analista de Finanças Públicas, Id.
Funcional 4318621-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda,
para o Ministério da Economia, a fim de exercer o cargo comissionado executivo
transitório de Conselheira, código CCE 1.17, do Conselho de Supervisão do
Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, a contar de 01
de dezembro de 2021 e com ônus para o órgão cessionário.
Pág. 8
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 332 DE 29 DE DEZEMBRO DE
2021
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105 da Lei
Complementar nº 69/90, e o que consta no Processo nº SEI040086/000033/2021.
R E S O LV E:
Art. 1º - O Conselho Superior de Fiscalização
Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será composto pelos
seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme disposto
no artigo 106 da Lei Complementar nº 69/90:
I - Norberto Argileo Ribeiro Da Silva -
Superintendente de Arrecadação, Identidade Funcional nº 1951407-7, conforme
disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
II - Mildo Carlos Ferreira Da Cunha-
Subsecretário Adjunto de Fiscalização, Identidade Funcional nº 1956755-3,
conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
III - Pedro Gonçalves Diniz Filho -
Superintendente de Tributação, Identidade Funcional nº 1942604-6, conforme
disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
IV - Alexandre Mello Telles De Menezes -
Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro -
SINFRERJ, Matricula nº 0.963.602-8, conforme disposto no inciso III do artigo
105 da Lei Complementar nº 69/90;
V - Vera Lúcia Marques De Freitas -
Representante do Sistema Jurídico, Matrícula nº 0.294.613-5, conforme disposto
no inciso IV e no § 6º do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
VI - Décio Gil De Oliveira - Representante da
Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, Matricula nº
0.294.554-1, conforme disposto no inciso V do artigo 105 da Lei Complementar nº
69/90;
VII - Nilson Furtado De Oliveira Filho - Representante
da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Identidade Funcional nº
1923075- 3, conforme disposto no inciso VI do artigo 105 da Lei Complementar nº
69/90.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2365041
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZEDA
ATOS DO SECRETÁRIO DE 29/12/2021
REMOVE MARCUS VINICIUS VAN TOL DE AGUIAR,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº
4244124-2, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais,
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria, com validade a contar de 19/10/2021. Processo nº
SEI-040073/000169/2021.
REMOVE WALDYR COSTA DE VILHENA, Auditor Fiscal
da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4427376-2, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, Sub secretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma
Secretaria, com validade a contar de 19/10/2021. Processo nº SEI-040073/000169/2021.
Id: 2364982
REMOVE MARCOS RODRIGO DA ROCHA, Auditor Fiscal
da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4365304-9, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma
Secretaria, com validade a contar de 19.10.2021. Processo nº
SEI-040073/000168/2021.
REMOVE RAPHAEL TAVARES REIS DA SILVA, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427423-8, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma
Secretaria, com validade a contar de 19.10.2021. Processo nº
SEI-040073/000168/2021.
REMOVE MAURO TOMIO SAITO, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006376-6, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria,
com validade a contar de 19.10.2021. Processo nº SEI-040073/000168/2021.
REMOVE BRUNO CORRENTE COELHO, Auditor Fiscal
da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006151-8, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma
Secretaria, com validade a contar de 19.10.2021. Processo nº
SEI-040073/000168/2021. Id: 2365032
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE
28/12/2021
PROCESSO Nº SEI-E-04/309726/1995 - DENISE
MIRANDA TORRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1942314-4, com validade a contar de 24/12/2022 a 18/03/2023.
AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº SEI-E-04/168003/1996 - DILMA DE
SENA GOUVEA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1940640-1, no período de 10/01/2022 a 08/04/2022. AUTORIZO o gozo
da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº SEI- E-04/756144/1996 - IZABEL
NORI ONODA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1940801-3, no período de 24/01/2022 a 23/04/2022. AUTORIZO o gozo
da Licença Prêmio. Id: 2364779
Nenhum comentário:
Postar um comentário