quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

DOERJ de 30/12/2021

 



1) Exonerações SEFAZ

2) Cessão de servidora

3) Altera composição do Conselho Superior de Fiscalização Tributária

4) Remoção de servidores

5) Licença prêmio

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, RESOLVE :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 20 de dezembro de 2021, ISABELLE DE CASTRO MENDONÇA DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 5019012-1, Analista da Fazenda Estadual, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria Financeira, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040172/000136/2021.

EXONERAR, com validade a contar de 20 de dezembro de 2021, FRANCIANNE DOS SANTOS CARNEIRO, ID FUNCIONAL N° 4420055-2, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040172/000136/2021.

PROCESSO Nº SEI-040083/001207/2021 - AUTORIZO a cessão da servidora DANIELA DE MELO FARIA, Analista de Finanças Públicas, Id. Funcional 4318621-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Ministério da Economia, a fim de exercer o cargo comissionado executivo transitório de Conselheira, código CCE 1.17, do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, a contar de 01 de dezembro de 2021 e com ônus para o órgão cessionário.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 332 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90, e o que consta no Processo nº SEI040086/000033/2021.

R E S O LV E:

Art. 1º - O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme disposto no artigo 106 da Lei Complementar nº 69/90:

I - Norberto Argileo Ribeiro Da Silva - Superintendente de Arrecadação, Identidade Funcional nº 1951407-7, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

II - Mildo Carlos Ferreira Da Cunha- Subsecretário Adjunto de Fiscalização, Identidade Funcional nº 1956755-3, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

III - Pedro Gonçalves Diniz Filho - Superintendente de Tributação, Identidade Funcional nº 1942604-6, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

IV - Alexandre Mello Telles De Menezes - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, Matricula nº 0.963.602-8, conforme disposto no inciso III do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

V - Vera Lúcia Marques De Freitas - Representante do Sistema Jurídico, Matrícula nº 0.294.613-5, conforme disposto no inciso IV e no § 6º do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

VI - Décio Gil De Oliveira - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, Matricula nº 0.294.554-1, conforme disposto no inciso V do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

VII - Nilson Furtado De Oliveira Filho - Representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Identidade Funcional nº 1923075- 3, conforme disposto no inciso VI do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2365041

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZEDA

ATOS DO SECRETÁRIO DE 29/12/2021

REMOVE MARCUS VINICIUS VAN TOL DE AGUIAR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4244124-2, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19/10/2021. Processo nº SEI-040073/000169/2021.

REMOVE WALDYR COSTA DE VILHENA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4427376-2, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, Sub secretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19/10/2021. Processo nº SEI-040073/000169/2021. Id: 2364982

REMOVE MARCOS RODRIGO DA ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4365304-9, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19.10.2021. Processo nº SEI-040073/000168/2021.

REMOVE RAPHAEL TAVARES REIS DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427423-8, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19.10.2021. Processo nº SEI-040073/000168/2021.

REMOVE MAURO TOMIO SAITO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006376-6, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19.10.2021. Processo nº SEI-040073/000168/2021.

REMOVE BRUNO CORRENTE COELHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006151-8, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19.10.2021. Processo nº SEI-040073/000168/2021. Id: 2365032

 

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 28/12/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/309726/1995 - DENISE MIRANDA TORRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1942314-4, com validade a contar de 24/12/2022 a 18/03/2023. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº SEI-E-04/168003/1996 - DILMA DE SENA GOUVEA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940640-1, no período de 10/01/2022 a 08/04/2022. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº SEI- E-04/756144/1996 - IZABEL NORI ONODA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940801-3, no período de 24/01/2022 a 23/04/2022. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio. Id: 2364779

 

 

 


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