1) Secretário prorroga o prazo de 12 Comissões de Tomadas de Contas
2) UFIR 2022: R$ 4,0915
3) Aposentadoria de servidores SEFAZ
Pág. 27
Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO S DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 317 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 293 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades
da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº
SEI-040228/000018/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo a para conclusão
da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363660
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 318 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021
PRORROGA PRAZO DA TOMADA DE CONTAS DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 294 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, considerando a proximidade do exaurimento do prazo e as dificuldades
da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº
SEI-040228/000018/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão
da tomada de contas, por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363661
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 319 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 295 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades
da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº
SEI-040228/000018/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo a para conclusão
da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363662
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 320 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 296 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades
da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº
SEI-040228/000018/2021
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão
da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363663
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 321 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 297 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades
da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº
SEI-040228/000018/2021, R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão
da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363664
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 322 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 298 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades
da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº
SEI-040228/000018/2021
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão
da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363665
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 323 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 299 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as
dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo
nº SEI-040228/000018/2021
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão
da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363666
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 324 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 300 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as
dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo
nº SEI-040228/000018/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão
da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363667
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 325 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 301 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as
dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo
nº SEI-040228/000018/2021 R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão
da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363668
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 326 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 302 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as
dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo
nº SEI-040228/000018/2021
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão
da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363669
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 327 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 303 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as
dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo
nº SEI-040228/000018/2021
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão
da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363670
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 328 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021
PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 304 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as
dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo
nº SEI-040228/000018/2021
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão
da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363671
Pág. 107
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 330 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2021
FIXA O VALOR DA UFIR-RJ PARA O EXERCÍCIO DE
2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000
e o contido no Processo nº SEI-040070/000619/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº
27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2022, será de R$ 4,0915
(quatro reais e novecentos e quinze décimos de milésimos).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2363960
Pág. 109
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
ATOS DO DIRETOR DE 23/12/2021
A P O S E N TA , a pedido, SANDRA HUNGRIA,
AGENTE DE FAZENDA, ID 19488840/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO
RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os
proventos com validade a partir de 07/12/2021. Proc. nº PD-04/147.183/2021.
Proc. nº SEI-040161/011405/2020.
FIXA os proventos da servidora acima
qualificada a contar de 07/12/2021 tendo por base a última remuneração integral
do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade.
Discriminação das parcelas:
1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$
4.951,98
2 - PROVENTO - R$ 1.526,70
100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21
1530 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - R$ 125,00
A P O S E N TA , a pedido, MAGUI MARINS,
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19533586/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO
DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
fixando os proventos com validade a partir de 07/12/2021. Proc. nº
PD-04/147.182/2021. Proc. nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 .
FIXA os proventos da servidora acima
qualificada a contar de 07/12/2021 tendo por base a última remuneração integral
do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade.
Discriminação das parcelas:
2 - PROVENTO - R$ 6.228,37
1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$
25.494,37
100 - TRIENIO - 50.0% - R$ 15.861,37
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