segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

DOERJ de 27/12/2021

 


1) Secretário prorroga o prazo de 12 Comissões de Tomadas de Contas

2) UFIR 2022: R$ 4,0915

3) Aposentadoria de servidores SEFAZ


Pág. 27

Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO S DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 317 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 293 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo a para conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363660

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 318 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA PRAZO DA TOMADA DE CONTAS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 294 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a proximidade do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da tomada de contas, por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363661

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 319 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 295 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo a para conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363662

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 320 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 296 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363663

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 321 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 297 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021, R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363664

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 322 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 298 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363665

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 323 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 299 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363666

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 324 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 300 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363667

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 325 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 301 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021 R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363668

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 326 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 302 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363669

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 327 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 303 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363670

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 328 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

PRORROGA O PRAZO DA TOMADA DE CONTAS OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 304 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040228/000018/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363671

 

Pág. 107

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 330 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

FIXA O VALOR DA UFIR-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo nº SEI-040070/000619/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2022, será de R$ 4,0915 (quatro reais e novecentos e quinze décimos de milésimos).

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2363960

 

Pág. 109

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATOS DO DIRETOR DE 23/12/2021

A P O S E N TA , a pedido, SANDRA HUNGRIA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19488840/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 07/12/2021. Proc. nº PD-04/147.183/2021. Proc. nº SEI-040161/011405/2020.

FIXA os proventos da servidora acima qualificada a contar de 07/12/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas:

1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951,98

2 - PROVENTO - R$ 1.526,70

100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 3.887,21

1530 - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - R$ 125,00

A P O S E N TA , a pedido, MAGUI MARINS, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19533586/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 07/12/2021. Proc. nº PD-04/147.182/2021. Proc. nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 .

FIXA os proventos da servidora acima qualificada a contar de 07/12/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade.

Discriminação das parcelas:

2 - PROVENTO - R$ 6.228,37

1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37

100 - TRIENIO - 50.0% - R$ 15.861,37

 


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