1) Exoneração SEFAZ
2) Remoção de servidor
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O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, RESOLVE :
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 13 de dezembro de 2021, CLAUDIA VIANA TOVAL
CONRADO, ID FUNCIONAL Nº 4365270-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª
Categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria
Administrativa, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI-040058/000186/2021.
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO DE 22/12/2021
REMOVE, a
pedido, GUSTAVO DE OLIVEIRA RISSARDI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Identidade Funcional nº 4427320-7, da Coordenadoria de Consultas
Jurídico- Tributárias, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal
Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 01/12/2021. Processo nº SEI-040058/000176/2021. Id: 2363539
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